JUSTIFICATIVA:


O presente Projeto de Lei visa à criação de diretrizes em prol de uma transparência municipal mais eficiente. Na última pesquisa realizada pela Controladoria Geral da União, por meio da Escala Brasil Transparente – Avaliação 360º - 2ª Edição, o município obteve nota considerável, mas que precisa melhorar para sermos referência nacional.

Alguns dos principais pontos negativos foram a falta de transparência nos relatórios de obras e licitações públicas, bem como sobre as unidades administrativas. Destaca-se que tal transparência diz respeito àquela em que o munícipe solicita informações e o ente Público fornece em prol de facilitar a fiscalização e o conhecimento de informações em seu poder. 

Para isso, o arcabouço legal relativo à transparência já se encontra bem regulamentado, tanto a nível federal quanto a municipal. Contudo, falhas foram constatadas pelo órgão de controle supracitado. 

Desta forma, intenta-se a instituição de novas diretrizes que orientem e demonstrem a importância do atendimento aos apontamentos realizados pela Controladoria Geral da União. 

Ante o exposto, justifica-se a necessidade do presente projeto como meio para assegurar a transparência e sermos referência nacional no ranking entre os municípios pesquisados.